Empresas / 16 de junho de 2020

Trabalho temporário: saiba como funciona este contrato

Se você já percebeu que, cedo ou tarde, sua empresa necessitará trabalhar com contratos de Trabalho Temporário, está no lugar certo!

Aqui, forneceremos as principais características do trabalho temporário legal, para você planejar e fazer tudo com toda a segurança e a transparência que a sua empresa merece! Continue lendo e confira!

 

Afinal de contas, o que é o contrato de trabalho temporário?

Você sabe o que é o trabalho temporário autorizado por lei? Sendo assim não é a terceirização tradicional, nem registro CLT e nem é trabalho informal.

Então, o contrato de trabalho temporário é uma espécie de terceirização regida pela lei 13429/2017 possível apenas em duas hipóteses. Primeiramente quando há a necessidade transitória de substituição de pessoal na empresa, quando alguém é afastado por licença maternidade ou auxílio doença.

Assim a segunda é quando a empresa precisa complementar uma demanda de serviços. Como por exemplo tradicional as fábricas de chocolate no período da Páscoa!

 

Qual o prazo do contrato de trabalho temporário?

O prazo do contrato temporário, hoje em dia, é de 180 dias, que podem ser consecutivos ou não. Tempos atrás, funcionava o contrato de 90 dias, prorrogados por mais 90, opcionalmente.

 

O trabalhador temporário recebe menos que o efetivo?

Quando a empresa realiza um contrato de trabalho temporário, ela deve garantir ao funcionário todos os benefícios que o empregado efetivo tem: salário, planos de saúde e afins. Mas, ao término desse contrato, o contratado não terá direito à multa rescisória de 40% do FGTS.

Em vez disso, terá uma indenização de 1/12 avos do valor pago para ele, no último mês de trabalho.

Ao final do contrato de trabalho temporário, caso a empresa queira empregá-lo de maneira efetiva, pode fazê-lo, desde que não haja mais o contrato de experiência, visto que esse período que foi trabalhado, já servirá como período de experiência, ainda que ele vá desempenhar outra função.

Caso a empresa não queira contratá-lo como efetivo, mas queira recontratá-lo temporariamente, ela deve esperar o período mínimo de 6 meses, sob pena de vínculo ininterrupto.

 

Qual o momento ideal para o contrato de temporários?

Diversos podem ser os motivos que levam a empresa à necessidade de complementar sua equipe temporariamente, às vezes os motivos sérios ou mesmo triviais. Sendo assim veja algumas das razões mais clássicas:

  • Cobertura de férias;
  • Afastamento;
  • Licença maternidade, entre outras;
  • Auxílio doenças.

Preciso contratar, o que devo fazer?

Se você percebe que a sua empresa passa por algum desses momentos, em que o contrato de temporários, realmente, convém, não se preocupe. Afinal de contas você pode fazer tudo com tranquilidade e segurança.

Então basta entrar em contato com a Betel Serviços, sua empresa de recursos humanos especializada em contratos de temporários, seleção e recrutamentos, terceirização, planos de carreira e pesquisa salarial.

 


Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários! Será um enorme prazer ter a tua interação registrada aqui.

Grande abraço e até breve!

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