Blog / 9 de novembro de 2021

Trabalhador terceirizado X Mão de obra temporária: entenda as diferenças entre essas modalidades de contratação

Com a necessidade de aumentar as contratações para o final de ano, é comum que os RHs das empresas enfrentem a dúvida: é melhor optar por um trabalhador terceirizado ou apostar em mão de obra temporária.

Para apoiar você nessa decisão, neste conteúdo nós apontamos as principais diferenças entre esses dois tipos de contratação. Boa leitura.

Como funciona a contratação do trabalhador terceirizado?

O trabalhador terceirizado faz parte da equipe de uma empresa especializada nesse tipo de oferta de mão de obra. É comum que esse indivíduo possua uma especialização e sua contratação terceirizada será para executar essa função, em específico. É o caso, por exemplo, de empresas terceirizadas de limpeza ou vigilância, que designam funcionários para atuar em comércios, escritórios e indústrias.

Direitos do colaborador

O trabalhador terceirizado tem reservado todos os direitos trabalhistas previstos em Lei. E é de responsabilidade da empresa terceirizadora da mão de obra arcar com os encargos da contratação. Nesse tipo de contrato, o colaborador não tem nenhum vínculo trabalhista com a empresa em que ele é alocado para a prestação de serviço.

No entanto, é importante que a empresa que contrata a terceirizadora de mão de obra estude bem a reputação e o modo de atuação dessa prestadora de serviço, para ter certeza que ela cumpre com toda a legislação trabalhista. Caso contrário, dores de cabeça podem ser geradas.

Forma de contratar

Para contratar um trabalhador terceirizado, a empresa interessada entra em contato com uma especializada em mão de obra terceirizada, com a qual firmará um contrato de prestação de serviços.

Toda a relação se dá entre as duas empresas. Cabe à contratada zelar pelo interesse de seus colaboradores, não sendo de responsabilidade da contratante esse tipo de preocupação.

Como funciona a contratação da mão de obra temporária?

A contratação de mão de obra temporária, como o próprio nome diz, prevê a cobertura de uma demanda que pode aumentar devido à sazonalidade. Um bom exemplo, é o comércio no final de ano, que passa a ter mais fluxo e, por isso, precisa de mais atendentes.

Normalmente, o colaborador é contratado por uma agência de empregos ou empresa especializada na contratação de temporários, que intermedia a contratação da mão de obra, e irá colocá-lo à disposição de seus contratantes.

Direitos do colaborador

O contrato de mão de obra temporária não pode ser superior a 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por 90 dias. Somando assim, ao todo, o tempo máximo de nove meses.

Ao trabalhador temporário são garantidos os mesmos direitos trabalhistas que aos efetivos, como salário equiparado, férias proporcionais, FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho. Nesse tipo de contratação o trabalhador só não tem direito à multa rescisória de 40% após o seu desligamento. Em outros âmbitos, se mantém a legislação em vigência: horas extras são pagas integralmente, jornada de 8 horas e acréscimo em caso de trabalho noturno.

Forma de contratar

A contratação da mão de obra temporária se dá via intermediação de uma agência de empregos ou empresa especializada na contratação de temporários, que é responsável por procurar candidatos que se enquadrem no perfil solicitado pela empresa contratante.

Porém, ela atua, apenas, como a ponte entre os dois. A contratação, em si, é realizada pela empresa em que o profissional prestará serviço, sendo ela, inclusive, obrigada a realizar o registro do trabalho em carteira profissional. Além de ser a responsável por recolher os direitos trabalhistas do indivíduo durante o período do contrato.

Quais as principais diferenças entre essas modalidades de contratação?

A principal diferença entre as duas modalidades se dá pela relação do profissional com as empresas em que ele realiza suas atividades. Enquanto o trabalhador terceirizado está realizando uma prestação de serviços externa, o temporário faz parte do quadro de colaboradores daquela organização.

Sendo assim, as responsabilidades do contratante mudam. No primeiro caso, todas as decisões que envolvem aquele colaborador são tomadas entre a terceirizada e a empresa-contratante. Já com o temporário, tudo que o envolve é tratado diretamente com o indivíduo e a equipe de RH da companhia.

Como saber qual dessas modalidades é melhor para a minha empresa?

Considerando as diferenças entre as modalidades de contratação que apresentamos a você, a melhor maneira de identificar qual dos dois tipos de mão de obra é o ideal para sua empresa, é avaliando as necessidades do seu negócio.

Se você precisa de um colaborador para atuar integralmente em seu espaço, mas por um período de tempo determinado, vale a pena considerar o temporário. Já se a sua necessidade é de alguém com mão de obra especializada, que irá executar uma tarefa específica, optar pelo trabalhador terceirizado pode ser a melhor opção.

Para garantir a melhor decisão, vale contar com a consultoria de especialistas nos dois tipos de contratação. E para isso você pode falar com a equipe da Betel Serviços, que tem anos de experiência na oferta de mão de obra temporária e trabalhadores terceirizados.

Entre em contato conosco e veja como podemos apoiar você na escolha do melhor tipo de contratação de mão de obra para a sua empresa.

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