Às vezes não dá simplesmente para você contratar alguém fixo em sua empresa para resolver uma demanda passageira. Sendo assim foi criado o contrato de trabalho temporário.
Este é um artifício cada vez mais adotado por pessoas que querem melhorar a produtividade ou mesmo testar um profissional novo por algum tempo. Mas quanto seria o período máximo para se utilizar dele?
Quais os benefícios e as obrigações que você vai ter? Hoje eu resolvi falar para você um pouquinho dessa possibilidade, assim você fica tranquilo para se planejar na sua empresa. Vamos lá?
Então, este tipo de contrato é normalmente aplicado em empresas que prestam serviços terceirizados. Ou seja, o profissional fica em função de uma empresa que se dispõe de arranjar esses contratos.
A estrutura é feita por um “tripé” entre o empregado, a empresa tomadora do serviço e a empresa de trabalhos temporários. Este não é o caso de um trabalho em que a sua empresa vai diretamente entrar em contato com o empregado.
A Lei 13.429 acaba por fazer uma pequena alteração em 2017. Agora o prestador de serviço não mais precisa ser uma pessoa jurídica. Uma pessoa física pode tomar o lugar da empresa de trabalhos temporários.
Isto mostra que o vínculo com aquela pessoa realmente é tão temporário quanto parece. Assim ele vai ter um limite de tempo, que pode ser renovado.
Então, antes de 2017 a lei taxava um tempo máximo de 180 dias. Na verdade ainda é o tempo atual, mas lembre-se que esses dias são considerados de maneira consecutiva. A diferença é que depois da lei de 2017 você pode estender o tempo.
É obrigatório, claro, que você mantenha todas as condições do contrato. Desse jeito é possível aumentar o tempo em mais 90 dias consecutivos. Ou seja, antes era de aproximadamente 6 meses e agora é aproximadamente de 9.
Não é só sair escrevendo um contrato qualquer que você vai chegar a algum lugar. Ou seja, existem alguns critérios básicos que precisam ser celebrados para dar prosseguimento.
Primeiramente é necessário falar da qualificação das partes. Até aqui nada de muito segredo, mas é bom lembrar que se deve definir bem quem vai estar presente no trabalho. Assim você evita uma troca de profissional desnecessária.
A segunda parte mais importante do contrato fala dos serviços a serem prestados. Então é bem interessante você notar que a área do serviço é fixada. Sendo assim você não pode simplesmente contratar alguém por um período e mudar a função no meio do jogo.
Primeiramente tenha em mente exatamente o que você vai precisar que aquela pessoa faça. Acredite, a justiça do trabalho não é brincadeira neste aspecto, ou seja, você pode acabar tendo que pagar um funcionário para que ele fique parado se não houver atribuições acordadas.
Assim, as duas últimas observações necessárias no contrato são o tempo e o valor do serviço. Então não se esqueça de fazer um pouco de planejamento antes do contrato começar.
Logo você fica mais seguro de não ter que manter um funcionário desnecessário na empresa. Ou então ter que acabar criando outro contrato com alguém que vai começar sua experiência do zero.
Só mais uma coisa que eu lembrei agora, quando o funcionário for executar serviços que não sejam home office é de responsabilidade da empresa garantir condições de segurança, higiene e salubridade, então cuidado!
Para concluir eu gostaria de dizer que o contrato de trabalho temporário é realmente um salva vidas para muitas empresas. Os direitos trabalhistas não são nada baratos e então realmente dificultam contratações.
Assim você pode contratar pessoas em atividades que não vão necessitar de alguém por muito tempo na sua empresa. Por que não começar a procurar este tipo de profissionais?
Então agora que você já sabe o momento para contratação do trabalho temporário, você pode também obter mais informações através de nossos especialistas.
Para isso é só preencher o formulário de contato, clique aqui!
Te desejo muito sucesso!