Blog / 16 de junho de 2020

Qual a duração de um contrato de mão de obra temporária?

Para períodos com grande demanda, a mão de obra temporária é uma ótima alternativa para comércios, bem como indústrias e segmentos de serviços.

Além de períodos com demanda extraordinária, a utilização deste tipo de mão de obra pode ser utilizada também para cobrir ausência de funcionários, como por exemplo férias, licença maternidade e afastamento temporário por doenças. Este tipo de contratação está regulamentado pela Lei 6019/74 e também pelo Decreto 73.841/74.

A mão de obra temporária tem uma espécie de contrato com prazo determinado. No entanto é um prazo suficiente para suprir qualquer demanda extraordinária e muito utilizada, principalmente para as empresas que precisam de uma mão de obra qualificada e também envolvendo redução de custos.

O prazo de contrato pode chegar até 9 meses, em seguida o funcionário poderá ser contratado diretamente pelo tomador do serviço. Em contrapartida, a Lei 6.019/74 não prevê qualquer prazo mínimo para o contrato de trabalho temporário.

 

Quais são as diferenças entre o contrato temporário e o permanente?

A diferença entre essas duas modalidades é a rescisão do contrato. Sendo assim, o profissional com contrato de trabalho fixo tem direito ao recebimento de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio.

Enquanto isso, o trabalhador temporário apenas tem direito a uma indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondendo a 1/12 do pagamento recebido.

 

É possível que um contrato temporário se torne permanente?

A resposta para essa pergunta é sim. Um funcionário que inicialmente é contratado de forma temporária pode ser efetivado pela empresa. Para esses casos, o empregado não precisará passar pelo período de experiência, mas outro contrato deve ser estabelecido.

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