Blog / 24 de março de 2023

Terceirização de mão de obra: principais pontos da lei

Após o resgate de mais de 200 trabalhadores da safra da uva em vinícolas da serra gaúcha mantidos em situação de trabalho análogo à escravidão, empregados por uma prestadora de serviço terceirizada, a terceirização de mão de obra voltou a ser assunto e suscitar dúvidas entre os empresários.

Essa modalidade de contrato de trabalho não para de crescer. Segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, feita pela Fundação Instituto de Administração (FIA), a procura pela terceirização de serviços cresceu 94% nas empresas durante a pandemia. No entanto, existem ainda alguns mitos e dúvidas sobre o assunto.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo onde apontamos os principais pontos da lei sobre o assunto.

Boa leitura!

A lei que regulamenta a terceirização de mão de obra

A terceirização de mão de obra é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017. Ela alterou a  Lei nº 6.019/1974 e veio para transformar  as relações de trabalho no Brasil. 

O projeto, que estava engavetado há quase duas décadas, fazia parte dos planos do governo para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia produtiva, permitindo que as prestadoras de serviços especializados tenham contratos mais adequados e com menos insegurança jurídica.

A seguir, os principais pontos da Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização.

1.Definição de terceirização de mão de obra

A lei define a terceirização como a possibilidade de uma empresa contratar uma empresa prestadora de serviços para a realização de atividades dentro do seu processo produtivo. 

Portanto, firma-se um contrato entre a empresa solicitante e a empresa prestadora de serviço, sendo essa a intermediadora dos interesses da contratante e dos prestadores de mão de obra.

2. Tipos de serviços que podem ser terceirizados

Essa é uma dúvida muito comum, tendo em vista que até 2017 não era permitida a terceirização das atividades-fim das empresas.

No entanto, a Lei n.º 13.429/2017 passou a permitir a terceirização para todas as atividades dentro de uma empresa. Ou seja, agora é possível também a terceirização da terceirização de mão de obra para realização de atividades-fim. 

Mas aqui cabe destacar que os profissionais terceirizados não podem realizar qualquer trabalho que não esteja descrito no contrato de prestação de serviço.  Caso isso ocorra, a terceirização será considerada irregular.

3. Vínculo trabalhista

A lei estabelece que o trabalhador terceirizado não terá vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços.

Assim, o responsável pela contratação, gestão e pagamento dos colaboradores será a contratada. Porém, em caso de falência ou caso a terceirizada não pague o funcionário, caberá à empresa contratante a quitação das verbas rescisórias.

4. Responsabilidades da empresa tomadora de serviços

A empresa tomadora de serviços é responsável por garantir condições de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho do empregado terceirizado. 

5. Treinamento da mão de obra

Assim como as prestadoras de serviço devem assegurar aos novos colaboradores as habilidades necessárias para exercer um serviço de qualidade nas instituições contratantes.

 

6. Local de prestação de serviços terceirizados

A lei da terceirização da mão de obra permite que os serviços sejam realizados dentro do estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, desde que seja acordado entre as partes. 

7. Benefícios

Além disso, a lei estabelece que é dever da contratante assegurar que os benefícios corporativos se estendam aos prestadores de serviço. 

Assim, se a empresa fornece plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, taxas por insalubridade, etc, para os seus colaboradores, os terceirizados também têm direito aos mesmos.

Conclusão 

A terceirização traz inúmeros benefícios para as empresas, tais como, por exemplo, redução das despesas com pessoal (contratação, treinamento, encargos trabalhistas, etc), maior produtividade, melhor gestão financeira, etc. 

É preciso, no entanto, ter alguns cuidados na hora de contratar uma empresa terceirizada. Primeiramente, é importante que você faça uma análise da contratada, busque referências e avalie os serviços oferecidos. Por fim, garanta que o contrato seja o mais detalhado possível e solicite apoio jurídico para avaliar e fazer as modificações necessárias.

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