A terceirização de mão de obra tem sido muito discutida no Brasil nos últimos anos e a lei de terceirização trabalhista consolidou essa modalidade de contratação como um grande aliado dos empregadores. Entretanto, para que a legislação não se torne um empecilho, é imprescindível conhecer os direitos do trabalhador terceirizado e verificar se a empresa terceirizada cumpre as exigências legais.
Se você está considerando esse modelo de contratação aí, na sua companhia, conheça neste texto os principais direitos do trabalhador terceirizado.
O trabalho terceirizado no Brasil é regulamentado pela lei n.º 13.429/217, sancionada em março de 2017. Essa lei altera os dispositivos anteriores da súmula 331 do TST que, na falta de legislação específica, fazia a gestão dessa modalidade de trabalho.
A lei de terceirização permite a contratação de mão de obra terceirizada para o cumprimento de diversas funções, desde as atividades-meio até atividades-fim das empresas. Essa lei, também, discrimina os deveres da terceirizadora e da contratante de mão de obra terceirizada. Mas algumas empresas, por ainda terem dúvidas sobre quais suas responsabilidades, ainda hesitam em terceirizar alguns serviços de sua empresa.
Das obrigações da empresa contratante da terceirizada, temos como principal o oferecimento de atendimento médico ou ambulatorial e de refeição para os terceirizados, igual a outros colaboradores, quando ofertados nas dependências da empresa ou local designado por ela. Além disso, fica a critério da empresa estender ou não aos terceirizados quaisquer benefícios de seus outros colaboradores que não estejam previstos na CLT.
Já os direitos assegurados na Consolidação das Leis Trabalhistas, como a assinatura da Carteira de Trabalho, os pagamentos de salários e benefícios e a gestão são de responsabilidade da terceirizada, porém, caso esgotados os meios legais de cobrança à terceirizadora e existindo pendências financeiras de sua parte, a justiça acionará a contratante do serviço terceirizado.
Para que você possa analisar as opções do mercado e contratar a melhor empresa fornecedora de mão de obra terceirizada, tendo a certeza de que ela assegura os direitos desses trabalhadores, listamos aqui os 8 principais direitos do trabalhador terceirizado:
Como todo trabalhador regulamentado, o trabalhador terceirizado tem direito à assinatura da sua Carteira de Trabalho. Fique atento para saber se a terceirizada contratada assina a carteira de seu quadro de colaboradores.
O trabalhador terceirizado tem direito a receber vale-transporte, assim como colaboradores não-terceirizados. Já o vale-refeição, como não é um benefício previsto na CLT, pode ou não ser direito do terceirizado se determinado por convenção ou acordo.
Sempre que o trabalhador terceirizado efetuar tarefas fora do horário de sua jornada de trabalho, e não exista banco de horas, deverá ter as horas extras pagas com os devidos acréscimos.
O colaborador terceirizado deve ter livre acesso a todas as instalações de uso comum na empresa em que presta serviço: vestiários, refeitórios (incluindo alimentação se oferecida no local) etc.
Todo trabalhador terceirizado tem direito a férias remuneradas de 30 dias após o período de 1 ano admitido na terceirizadora, podendo vender até um terço delas. Encargos e período de efetivação das férias são de ordem da empresa terceirizadora.
Figura entre os direitos do trabalhador terceirizado o descanso de 24 horas por semana remuneradas destinadas a recomposição e equilíbrio do profissional.
Outro dos direitos do trabalhador terceirizado é o valor de um doze avos de salário mensal devido em dezembro, que caracteriza seu 13º salário, seguindo as normas da CLT para cálculo e pagamento.
Por fim, outro dos direitos do trabalhador terceirizado é o recebimento de seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sendo essa obrigação da terceirizadora, mas, como apontado anteriormente, pode estender-se à empresa contratante da terceirizada no caso de processos trabalhistas.
Agora que você já sabe os principais direitos do trabalhador terceirizado, a quem lhes compete e como ficar atento na hora de contratar mão de obra terceirizada, entre em contato com a nossa Divisão de Terceirização para que possamos auxiliá-lo nessa tomada de decisão!