A dinâmica do mercado de trabalho moderno está em constante evolução, impulsionada por mudanças econômicas, tecnológicas e sociais. Nesse contexto, a contratação de trabalhadores temporários tem se tornado uma estratégia cada vez mais relevante para as empresas. Neste artigo, iremos explorar as 14 vantagens cruciais que as organizações podem obter ao optar por contratações temporárias. Essa abordagem flexível não apenas atende às necessidades imediatas de pessoal, mas também oferece benefícios de longo prazo que podem aprimorar significativamente a eficiência e a competitividade das empresas.
O contrato de trabalho temporário, uma modalidade fundamental dentro do panorama do emprego, desempenha um papel vital em situações específicas no mercado de trabalho. Este tipo de contrato, regido por regulamentações rigorosas, permite que as empresas recrutem trabalhadores por um período limitado de tempo, com um propósito definido e pré-determinado. A contratação de temporários é regulamentada pela Lei nº 6.019/1974 com alterações introduzidas pelas Leis de nº 13.429/2017 e 13.467/2017,
Ao optar por um contrato de trabalho temporário, as empresas ganham a flexibilidade necessária para lidar com variações sazonais na demanda por mão de obra ou para enfrentar projetos específicos que requerem habilidades temporárias adicionais. O contrato de trabalho temporário é caracterizado por uma relação de emprego que, embora transitória, deve seguir as normas legais aplicáveis, incluindo o pagamento de salário, benefícios e a observação de direitos trabalhistas.
Ademais, os trabalhadores temporários são contratados por meio de agências de emprego especializadas, as quais desempenham um papel intermediário na seleção, recrutamento e alocação de pessoal. Esse sistema oferece às empresas uma maneira eficiente de encontrar talentos adequados para suas necessidades imediatas, ao mesmo tempo em que possibilita aos trabalhadores ganhar experiência em diversos setores e empresas.
No contexto do contrato de trabalho temporário, há alguns aspectos que são idênticos àqueles aplicados ao quadro fixo de funcionários das empresas. Nesse sentido, é obrigação da empresa contratante, por exemplo, dispor de todos os recursos oferecidos a todos para o trabalhador temporário.
Em relação às regras do contrato de trabalho temporário, importa frisar que esse tipo de contratação só pode ser feita em duas circunstâncias:
Além disso, a empresa contratante deve assegurar diversos direitos trabalhistas ao trabalhador temporário, tais como:
Outra regra inegociável do contrato de trabalho temporário trata-se do prazo permitido para a feitura desse tipo de contratação, que deve ser de 180 dias. Portanto, em caso de desejo mútuo de extensão do período, o tempo permitido por lei é de até 90 dias.
Em relação à jornada de trabalho, a empresa deve respeitar o limite de até 8 horas por dia e até 2 horas excedentes diárias ou 44 horas semanais.
Além disso, é importante ressaltar que, nesse tipo de contratação, é necessário que as organizações recorram a uma agência especializada em trabalho temporário. Ela precisa estar regulamentada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que possa garantir que todas as etapas da contratação sejam efetuadas corretamente.
E para saber mais sobre o contrato de trabalho temporário, confira nossos artigos Como fazer um contrato de trabalho temporário? e Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Os custos da contratação de trabalhadores temporários costumam ser bem menores do que os gastos que a empresa tem ao contratar, por seus próprios meios, profissionais qualificados de forma efetiva para realizar demandas pontuais.
A contratação de temporários ajuda a empresa a enxugar sua folha de pagamento, já que nessa modalidade a companhia não precisa assumir salários e encargos pesados que, em médio e longo prazo, representam custos que reduzem a margem de contribuição e/ou a margem de lucro líquido do negócio.
As empresas que contratam trabalhadores temporários correm menos riscos de serem envolvidas em processos trabalhistas. Afinal, a relação de trabalho é estabelecida por um contrato com período pré-determinado de prestação de serviços.
A lei que rege o trabalho temporário deixa claro quais são os direitos do trabalhador contratado nesta modalidade, sendo uma força na defesa dos direitos e deveres da empresa contratante.
Além disso, o trabalhador temporário tem como objetivo ser bem-visto pela empresa para aumentar suas chances de ser chamado para novos trabalhos. Sendo assim, ele não costuma criar situações que possam gerar problemas trabalhistas.
Como dito no tópico anterior, a contratação temporária tem prazo pré-definido para encerramento.
Isso significa que quando se encerra o prazo do contrato de trabalho, o vínculo extingue-se naturalmente, sem estabilidade, conforme prevê a Lei nº 6.019/1974.
Isso torna todo o processo de contratação mais simples e menos burocrático para ambas as partes.
Com a contratação de temporários, os gestores têm a oportunidade de conhecer novos profissionais e um deles pode ser aquele que a empresa estava procurando há tempos.
A empresa pode contratar esses profissionais como efetivos após o término do trabalho temporário.
Também é comum que empresas parceiras na contratação de mão de obra temporária prestem serviços de terceirização, o que dá acesso a um banco de dados superior a qualquer busca que a empresa tomadora faça no mercado.
Contratar colaboradores para um serviço temporário é um processo rápido e fácil, sem papelada e sem burocracia.
E se você tiver como parceira uma empresa especialista nesse tipo de contratação, como a Betel, pode contar com tecnologia e banco de dados que dão acesso aos melhores profissionais disponíveis no mercado que estão apenas esperando uma oportunidade.
Assim, você conseguirá suprir as necessidades do seu negócio e atender às altas demandas de forma rápida e fácil.
O turnover é a taxa de rotatividade de funcionários, que mede o número de funcionários que saem de uma organização durante um período de tempo especificado (normalmente um ano).
A contratação de temporários reduz o turnover, pois a empresa pode usar o período em que o profissional temporário trabalha nela para avaliá-lo e, em seguida, decidir se irá efetivá-lo ao final do contrato.
Empresas de diversos segmentos passam por períodos de pico de produção no decorrer do ano. Se puder contar apenas com o quadro fixo de colaboradores, certamente haverá sobrecarga para que os trabalhadores consigam atender ao aumento da demanda, podendo gerar até um custo não previsto com horas extras.
E ao contratar mais colaboradores fixos nesses períodos, quando a alta demanda se extinguir, não haverá atividades para todos por conta do quadro de pessoal superdimensionado, gerando o custo de rescisões elevado para a empresa.
Nesses casos, a contratação de temporários se mostra uma ótima solução.
Por meio dela, os gestores podem aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade e manter o quadro fixo mínimo.
A utilização do quadro fixo da empresa para todo e qualquer trabalho, traz consigo o risco trabalhista de acúmulo e/ou desvio de função, o que poderá gerar futuras demandas trabalhistas.
Mas com a contratação de trabalhadores temporários esse problema deixa de existir.
Já no caso de substituição de colaboradores por motivo de férias, licença, auxílio doença, gravidez, etc, a empresa tem a alternativa de diluir as funções dentre o restante da equipe. Contudo, além de promover o acúmulo de função, compromete diretamente a qualidade dos trabalhos por conta da especificidade das operações. Assim, mais uma vez, a contratação de temporários se mostra uma excelente alternativa nessas ocasiões!
Um trabalhador temporário recém-contratado normalmente terá grande interesse em garantir uma contratação definitiva e se empenhará de forma ávida para se fazer reconhecido, demonstrando seus talentos e versatilidade
Os profissionais fixos podem não possuir todas as competências e talentos necessários para a realização de projetos especiais ou novos empreendimentos. Nesses casos, os temporários podem trazer habilidades valiosas e importantes para concluir esses projetos e, também, para oferecer suporte e alternativas aos trabalhadores permanentes em suas funções, aumentando a produtividade da empresa.
A contratação de mão de obra temporária normalmente ocorre cercada de todos os cuidados quanto à legislação trabalhista, o que diminui sensivelmente o risco de formação de qualquer passivo.
Na contratação de temporários não há multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento, devido ao término do contrato.
Nesses casos também não há pagamento de aviso prévio, o que representa economia para a empresa.
O trabalho temporário não dá direito à estabilidade conforme a Lei nº 6.019, caso haja necessidade de afastamento por auxílio-doença, gravidez ou acidentes.
Essa estabilidade é prevista somente no artigo 118 da Lei nº 8213/1991 para os empregados permanentes (efetivos).
Como você pode ver, são muitas as vantagens da contratação de mão de obra temporária.
Porém, a empresa deve realizá-la de forma responsável e de acordo com as leis trabalhistas. É preciso definir claramente as atividades que os trabalhadores temporários desempenharão, o período de duração do contrato, garantir que eles recebam treinamento adequado e também assegurar que a empresa lhes forneça as mesmas condições de trabalho que os demais funcionários, como acesso a equipamentos de segurança, alimentação, transporte, entre outros.
Mas não é só isso, o principal cuidado é escolher uma empresa de trabalho temporário idônea, que esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e que cumpra as normas de segurança do trabalho.
E por falar em empresa de trabalho temporário idônea, conheça a Betel.
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