Imagine que sua empresa precisa contratar um funcionário às pressas por conta de fatores como: demissão de um colaborador ou licença médica. Apesar da alta disponibilidade de profissionais no mercado no momento atual, contratar é uma tarefa muito complexa.
O que muitas empresas não sabem, é que existem duas formas de contratação muito simples e muito benéficas em relação a redução de custos e qualidade no serviço.
Essas duas formas são: Trabalho temporário e Terceirização do trabalho. Neste artigo, você verá o como funcionam essas duas modalidades de contratação e principalmente as principais diferenças entre as duas. Confira.
De acordo com o artigo 2 da Lei 6019/74 o trabalho temporário é:
“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”
Em outras palavras, o trabalho temporário é a principal forma para cobrir a demanda de serviços, o que é muito comum em lojas de varejo em épocas sazonais como fim de ano, e também é uma forma de substituir um funcionário recém desligado até a contratação de outro colaborador permanente. Ou mesmo em casos de substituição temporária por afastamento não permanente do colaborador responsável pelo cargo em questão.
O trabalho temporário é sempre realizado por uma pessoa física que se coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Como dito anteriormente, as principais vantagens de contratar um colaborador de forma temporária é a rapidez na reposição do serviço e a otimização dos processos no caso de empresas que precisam atender demandas sazonais.
Os principais contratos são:
Contrato por tempo determinado
Pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos.
Contrato intermitente
Nessa modalidade, o contrato deve conter o valor da hora ou dia de trabalho, que não deve ser inferior ao montante pago para empregados que exerçam a mesma função na empresa, em jornadas integrais.
Contrato temporário
Usado nos períodos que demandam complementação no quadro de colaboradores.
Espera-se que as partes cumpram com as suas obrigações no trabalho, garantindo os direitos e deveres firmados no contrato.
Vantagens e desvantagens
Essa modalidade gera produtividade e incentivo às equipes, pois contam com mais mão-de-obra para realizar as atividades;
A empresa fornece a oportunidade temporariamente, abrindo caminhos para o profissional ganhar experiência.
Agrega mais conhecimento à empresa a partir de ideias de novos profissionais engajados e integrados juntos às equipes;
Vale ressaltar que trata-se de uma oportunidade, como o próprio nome já esclarece, temporária. A criação da vaga visa suprir uma demanda momentânea da empresa. Com isso, esse tipo de vaga não possui estabilidade, e, portanto, não é garantido também, que o colaborador se adapte em tão pouco tempo à cultura da empresa, podendo ocorrer dificuldade na execução de suas funções, em muitos casos.
A terceirização se caracteriza como a contratação de mão de obra específica, especializada e com prazo indeterminado, treinada para executar funções e atividades diversas em uma organização. O profissional é vinculado a uma empresa terceirizada, especializada nesse tipo de serviço.
Nesse caso, a contratada fica responsável por todo o processo — da contratação ao gerenciamento dos funcionários — sem que a contratante tenha que se preocupar com qualquer aspecto burocrático, comportamental ou pessoal que envolva esses profissionais.
Uma empresa especializada conduz o serviço de terceirização, também seguindo o estabelecido na lei 13.429/17.
Essa modalidade, no entanto, possui algumas determinações específicas, sendo sua principal diferença o objeto do contrato. Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa.
Sendo assim, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.
A prestadora de serviços é quem seleciona, contrata, remunera e direciona trabalho para a mão de obra terceirizada que irá atuar nas instalações da empresa tomadora.
A Empresa Prestadora de Serviços deve ter meios e materiais próprios para a execução das atividades solicitadas, além de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), controle de ponto, entre outros.
A principal diferença entre o trabalho terceirizado e o temporário é, basicamente, o contrato. Na terceirização, a contratação se dá de empresa para empresa. No trabalho temporário é de empresa para pessoa física.
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