Empresas / 16 de junho de 2020

Como funciona o encerramento do contrato temporário?

Vamos abordar neste conteúdo o encerramento do contrato temporário. Sabemos que a Mão de Obra temporária qualificada, além de suprir uma demanda extraordinária, reduz custos para empresa.

Mas ainda se tem muitas dúvidas sobre o encerramento deste modelo de contrato. Porém se você ainda não sabe nem como funciona este modelo de serviço, sugerimos que você veja o conteúdo a seguir: Qual a duração de um contrato de Mão de Obra temporária?

Para que você entenda exatamente o término do contrato temporário, separamos um conteúdo exclusivo. Confira:

Características do contrato e redução de custos

Primeiramente gostaríamos de ressaltar que este modelo de contrato, tem por sua principal característica uma duração, entretanto o funcionário pode permanecer com vínculo por até 9 meses de contrato.

Por sua vez, o encerramento do contrato temporário deverá ser feito obrigatoriamente após o prazo de duração e sem precisar pagar multa sobre o fundo de garantia, o que reduz drasticamente os custos sobre a prestação deste serviço completo.

Na sequência, caso a empresa contratante opte por dispensar este funcionário para contratação de um outro, é possível!

 

Porque é mais barato o encerramento do contrato temporário?

É imprescindível dizer que a grande diferença está na rescisão deste contrato. Sendo assim, o profissional com contrato de trabalho fixo tem direito ao recebimento de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio.

Enquanto isso, o trabalhador temporário apenas tem direito a uma indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondendo a 1/12 do pagamento recebido.

 

Este modelo de contrato pode se tornar efetivo?

Este contrato pode sim se tornar efetivo. A regra principal para esta mudança de contrato é com relação ao praz de experiência. Para esses casos, o empregado não precisará passar pelo período de experiência, mas outro contrato deve ser estabelecido.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, então conte com nossos especialistas. Clique aqui!

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