Blog / 2 de maio de 2023

Mão de obra temporária: entenda porque contratar e quais os cuidados necessários

 

Muitas empresas ainda se sentem inseguras quando o assunto é a contratação de mão de obra temporária, espécie de trabalho caracterizado pela prestação de serviço por tempo determinado e realizado através de contratação direta pela tomadora do serviço.

 

No entanto, com todas as incertezas do mercado atual, cada vez mais companhias têm buscado conhecer os benefícios de optar pela contratação de mão de obra temporária e  mais profissionais se mostram abertos a esse tipo de modelo de contrato para se recolocar no mercado.

 

A utilização de mão de obra temporária foi regulamentada pela Lei nº 6.019, com alterações introduzidas pelas Leis de nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017

 

E para você entender porque vale a pena contratar mão de obra temporária e quais são os cuidados necessários, elaboramos este conteúdo especial. Confira! 

 

Motivos para contratar mão de obra temporária

 

Entre as principais vantagens da contratação de mão de obra temporária, podemos citar:

 

  1. Menor custo de contratação

 

Os custos da contratação de trabalhadores temporários costumam ser bem menores do que os gastos que a empresa tem ao contratar, por seus próprios meios, profissionais qualificados de forma efetiva para realizar demandas pontuais.

 

  1. Menos despesas na folha de pagamento

 

A contratação de temporários ajuda a empresa a enxugar sua folha de pagamento, já que nessa modalidade a companhia não precisa assumir salários e encargos trabalhistas.

 

  1. Menos risco de gerar processos trabalhistas

 

As empresas que contratam trabalhadores temporários correm menos riscos de serem envolvidas em processos trabalhistas, uma vez que a relação de trabalho é estabelecida por um contrato com período pré-determinado de prestação de serviço e a lei que rege o trabalho temporário deixa claro quais são os direitos do trabalhador contratado nesta modalidade.

 

No mais, o trabalhador temporário tem como objetivo ser bem visto pela empresa para que tenha a chance de ser chamado para novos trabalhos. Assim, ele não costuma criar situações que possam gerar problemas trabalhistas.

 

  1. Contratos mais simples

 

Contratar colaboradores para um serviço temporário é um processo rápido e fácil, sem papelada e sem burocracia.

 

  1. Oportunidade de descobrir novos talentos

 

Com a contratação de temporários, os gestores têm a oportunidade de conhecer novos profissionais e um deles pode ser aquele que a empresa estava procurando há tempos.

  1. Processos seletivos mais rápidos e eficientes

 

Contratar colaboradores para um serviço temporário é um processo rápido e fácil, sem papelada e sem burocracia.

 

Assim, você conseguirá suprir as necessidade do seu negócio e atender às altas demandas de forma rápida e fácil.

 

  1. Redução do turnover

 

Com a contratação de mão de obra temporária há uma redução do turnover porque o período em que o profissional temporário passará trabalhando na empresa poderá ser usado para avaliá-lo e então, definir se a empresa tomadora irá efetivá-lo ou não ao final do contrato.

  1. Solução eficiente para atender aumentos sazonais de demanda por serviço/ produção

 

Por meio da contratação de temporários é possível aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade e manter o quadro fixo mínimo.

  1. Evitar desvio/ acúmulo de função pelos colaboradores efetivos

 

A utilização do quadro fixo da empresa para todo e qualquer trabalho, traz consigo o risco trabalhista de acúmulo e/ou desvio de função, o que poderá gerar futuras demandas trabalhistas. Porém, com a contratação de trabalhadores temporários esse problema deixa de existir.

 

  1. Substituir de forma eficiente colaboradores afastados por período determinado de tempo

 

Já no caso de substituição de colaboradores por diferentes motivos, a contratação de mão de obra temporária se mostra uma excelente alternativa nessas ocasiões.

 

  1. Aumento da produtividade

 

Um trabalhador temporário recém-contratado, normalmente terá grande interesse na contratação definitiva e se empenhará de forma ávida para ser reconhecido e demonstrar seus talentos e versatilidade.

 

  1. Diminuição do risco de formação de passivo

 

A contratação de mão de obra temporária normalmente ocorre cercada de todos os cuidados quanto à legislação trabalhista, o que diminui sensivelmente o risco de formação de qualquer passivo.

 

  1. Não há multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento

 

Não há multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento e nem o pagamento de aviso prévio, o que representa economia para a empresa.

  1. O trabalhador temporário não tem direito à estabilidade

 

O trabalho temporário não dá direito à estabilidade conforme a Lei nº 6.019, caso haja necessidade de afastamento por auxílio doença, gravidez ou acidentes. 

 

As regras do contrato de trabalho temporário

 

No contexto do contrato de trabalho temporário, há alguns aspectos que são idênticos àqueles aplicados ao quadro fixo de funcionários das empresas. Nesse sentido, é obrigação da empresa contratante, por exemplo, dispor de todos os recursos oferecidos a todos para o trabalhador temporário.

 

Em relação às regras do contrato de trabalho temporário, importa frisar que esse tipo de contratação só pode ser feita em duas circunstâncias:

 

  1. Quando um funcionário está ausente e precisa ser substituído
  2. Em eventos sazonais, como em datas comemorativas, quando há um aumento significativo das demandas de trabalho de algumas empresas

Ademais, no que tange ao trabalhador temporário, vários direitos trabalhistas também devem ser assegurados pela empresa contratante, tais como:

 

  • Seguro desemprego
  • PIS (abono salarial)
  • Décimo terceiro
  • Licença maternidade
  • Fundo de garantia
  • Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho
  • Descanso semanal remunerado

Outra regra inegociável do contrato de trabalho temporário trata-se do prazo permitido para a feitura desse tipo de contratação, que deve ser de 180 dias. Em caso de desejo mútuo de extensão do período, o tempo permitido por lei é de até 90 dias. Em relação à jornada de trabalho, deve ser respeitado o limite de até 8h por dia e até 2h excedentes diárias ou 44h semanais.

 

Além disso, é importante ressaltar que, nesse tipo de contratação, é necessário que as organizações recorram a uma agência especializada em trabalho temporário. Ela precisa estar regulamentada junto ao Ministério do Trabalho, de modo que possa garantir que todas as etapas da contratação sejam efetuadas corretamente.

 

 

 

>Cuidados necessários na hora de contratar mão de obra temporária

 

Como você viu acima, existem diversas vantagens em se contratar mão de obra temporária. 

Entretanto, é importante lembrar que a contratação de mão de obra temporária deve ser realizada de forma responsável e de acordo com as leis trabalhistas. 

Entre as precauções necessárias na hora da contratação, podemos citar:

 

  • Definir claramente as atividades que serão desempenhadas pelos trabalhadores temporários e o período de duração do contrato;
  • Garantir que os trabalhadores temporários recebam treinamento e orientação sobre as tarefas a serem executadas, assim como sobre as normas de segurança do trabalho;
  • Assegurar que os trabalhadores temporários tenham as mesmas condições de trabalho que os demais funcionários da empresa, como acesso a equipamentos de segurança, alimentação, transporte, entre outros;
  • Fazer um acompanhamento constante do desempenho dos trabalhadores temporários e avaliar se estão cumprindo as expectativas da empresa.

Mas não é só isso. O principal cuidado é escolher uma empresa de trabalho temporário idônea, que esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e que cumpra as normas de segurança do trabalho.

 

É preciso também verificar se a empresa contratada possui todas as documentações necessárias, como contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros.

 

Pontos de atenção do contrato de trabalho temporário

 

Para que o contrato de trabalho temporário seja criado dentro das exigências legais, as empresas precisam cumprir algumas obrigações. Assim como no caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alguns aspectos devem estar presentes no contrato temporário,tai como: :

 

  • Vale-transporte;
  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras, quando for o caso;
  • Dentre outros benefícios.

 

Além disso, como já mencionado, é obrigação da empresa contratante dispor dos mesmos benefícios e espaços concedidos aos seus funcionários aos temporários. Por exemplo, se há uma área de convívio, refeitório etc., o trabalhador temporário deve ter acesso e poder desfrutar da mesma forma que os demais.

 

Conte com a Betel quando na hora de contratar mão de obra temporária

 

Agora que você já sabe que a contratação de temporários pode ser uma excelente opção para a sua empresa, conte com a Betel!  

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