Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as vantagens da contratação de temporários e acabam optando por esse tipo de serviço apenas em casos extraordinários.
Acontece que elas não sabem que esse modelo vai além da realização de substituições e pode ajudar na redução de custos, otimização de processos seletivos, dentre outras vantagens.
E para te ajudar a entender melhor como a contratação de temporários pode ser uma ótima opção, elaboramos este conteúdo especial. Confira!
Regulamentado pela Lei nº 6.019 de janeiro de 1974, com alterações introduzidas pelas Lei nº 13.429/2017, pelo Decreto nº 10.060/2019 e Decreto 10.854/2021, o trabalho temporário é caracterizado pela prestação de serviço por tempo (período de 01 até 270 dias) determinado e realizado através de contratação de uma fornecedora de serviço.
Ou, como mencionado no artigo 2º da Lei nº 13.467/2017:
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal ou a demanda complementar de serviços.
Segundo a legislação, o contrato temporário é válido para todos os trabalhadores e é permitido em duas situações:
Cada empresa, de acordo com sua natureza e necessidade, pode identificar uma situação em que a contratação de temporários seja válida e legalmente justificada.
Para que o empregador possa contratar um profissional para uma vaga temporária será preciso contar com a intermediação de uma outra empresa legalmente autorizada para esta prestação de serviço.
Assim, na contratação de temporários, temos três agentes:
A fornecedora deve garantir que a empresa tomadora do serviço e os colaboradores cumpram seus deveres e direitos durante a vigência do contrato. No mais, ela tem a responsabilidade de remunerar o profissional contratado e dar a ele todo o suporte necessário nessa relação.
Após esse período, o trabalhador temporário só pode firmar novo contrato junto à mesma empresa tomadora após um intervalo de 180 dias contados a partir do término do contrato anterior.
Agora que você já sabe que a contratação de temporários pode ser uma excelente opção para a sua empresa, conte com a Betel!
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