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Blog / 8 de fevereiro de 2023

Por que optar pela contratação de temporários?

Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as vantagens da contratação de  temporários e acabam optando por esse tipo de serviço apenas em casos extraordinários.

 

Acontece que elas não sabem que esse modelo vai além da realização de substituições e pode ajudar na redução de custos, otimização de processos seletivos, dentre outras vantagens.

 

E para te ajudar a entender melhor como a contratação de temporários pode ser uma ótima opção, elaboramos este conteúdo especial. Confira!

 

O trabalho temporário

 

Regulamentado pela Lei nº 6.019 de janeiro de 1974, com alterações introduzidas pelas Lei nº 13.429/2017, pelo Decreto nº 10.060/2019 e Decreto 10.854/2021,  o trabalho temporário é caracterizado pela prestação de serviço por tempo (período de 01 até 270 dias) determinado e realizado através de contratação de uma fornecedora de serviço.

Ou, como mencionado no artigo 2º da Lei nº 13.467/2017: 

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora, para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal ou a demanda complementar de serviços.

Segundo a legislação, o contrato temporário é válido para todos os trabalhadores e é permitido em duas situações:

  • Na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos;
  • Em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

Cada empresa, de acordo com sua natureza e necessidade, pode identificar uma situação em que a contratação de temporários seja válida e legalmente justificada.

Como funciona a contratação de temporários

 


Para que o empregador possa contratar um profissional para uma vaga temporária será preciso contar com a intermediação de uma outra empresa legalmente autorizada para esta prestação de serviço.

Assim, na contratação de temporários, temos três agentes: 

  1. A empresa tomadora do serviço;
  2. A empresa fornecedora que coloca um profissional à disposição da tomadora visando preencher a vaga em aberto;
  3. O trabalhador para ocupar a vaga temporariamente.

A fornecedora deve garantir que a empresa tomadora do serviço e os colaboradores cumpram seus deveres e direitos durante a vigência do contrato. No mais, ela tem a responsabilidade de remunerar o profissional contratado e dar a ele todo o suporte necessário nessa relação.

Após esse período, o trabalhador temporário só pode firmar novo contrato junto à mesma empresa tomadora após um intervalo de 180 dias contados a partir do término do contrato anterior.

Motivos para contratação de temporários

 

  • Os encargos da contratação de trabalhadores temporários são menores do que os gastos que a empresa tem ao contratar diretamente profissionais para realizar demandas pontuais.
  • Processo de contratação mais simples e menos burocrático para ambas as partes.
  • Os trabalhadores temporários podem ser contratados como efetivos pela empresa após o término de trabalho temporário ou durante a vigência do mesmo desde que acordado com a tomadora.
  • Solução mais rápida para atender aumentos sazonais de demanda por serviço/produção.
  • Substituir de forma eficiente colaboradores afastados por período determinado.
  • Não há multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento e nem o pagamento de aviso prévio, o que representa economia para a empresa.
  • O trabalho temporário não dá direito à estabilidade caso haja necessidade de afastamento por auxílio doença, gravidez ou acidentes.

Agora que você já sabe que a contratação de temporários pode ser uma excelente opção para a sua empresa, conte com a Betel!  

Somos uma empresa especializada em soluções de Recursos Humanos e estamos prontos para te ajudar. Garantimos toda tranquilidade e segurança em seus processos.

 Entre em contato conosco e solicite sua proposta!

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