O contrato temporário é muito conhecido por ser uma modalidade de admissão sazonal, muito usada pelos empregadores no final do ano, devido ao aumento de demanda nesse período. No entanto, as empresas podem se valer desse modelo em outras épocas, para atender a demandas específicas de um momento e que são imediatas.
Se a contratação de mão de obra temporária é um recurso novo para a sua empresa, saiba que ele é regido pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 e os trabalhadores que são contratados dentro desse sistema têm seus direitos assegurados.
Entenda como funciona essa modalidade de contratação e quais são os direitos do trabalhador temporário.
De acordo com a lei, “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
Ou seja, o trabalho temporário é aquele em que um profissional é contratado por um período pré-determinado, na maioria das vezes por uma prazo curto, e esse vínculo empregatício acontece por intermédio de uma agência de trabalho temporário.
Apesar de ser um regime não-permanente, o contrato temporário é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, por isso, os trabalhadores contratados nessa modalidade têm seus direitos garantidos.
Como dissemos acima, embora seja uma posição transitória, o contrato temporário assegura alguns direitos aos trabalhadores, uma vez que eles devem ser contratados pelo regime da CLT. Veja quais são esses direitos :
O trabalhador temporário, desde o início da contratação, deve ter remuneração equivalente àquela recebida pelos colaboradores permanentes que ocupam a mesma função na empresa.
A jornada de trabalho do trabalhador temporário deve ser de, no máximo, 8h diárias, com exceção, apenas, para os casos em que a empresa utilizadora da mão de obra adote uma jornada de trabalho específica.
A jornada excedente das 8h previstas na lei devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.
De acordo com a lei, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24h semanais e que deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
O recebimento de férias deve ser proporcional ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3.
A lei assegura ao trabalhador com contrato temporário indenização por dispensa sem justa causa correspondente a 1/12 avos do último salário recebido, por mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Aos trabalhadores temporários que vão atuar durante o período da noite, o adicional por trabalho noturno deve ser de, no mínimo, 20% em relação ao último salário, além da jornada reduzida.
O contrato temporário garante ao trabalhador o direito ao seguro contra acidentes que possam acontecer durante o ofício.
O trabalhador temporário tem o seu FGTS assegurado, bem como, ao término do contrato, o direito de sacá-lo.
A proteção previdenciária é assegurada nos termos da Lei da Previdência Social e os trabalhadores temporários estão contemplados por ela.
O contrato temporário pode ser muito vantajoso para a sua empresa em ocasiões em que a demanda por mão de obra cresce, mas sabe-se que o cenário tem período determinado para mudar. Caso a sua organização esteja procurando esse tipo de contratação, saiba que a divisão RH da Betel pode ajudar nesse processo!
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