Blog / 24 de fevereiro de 2022

Terceirização de atividade-fim: tire suas dúvidas sobre o tema

A terceirização de atividade-fim é um tema que pode gerar muitas dúvidas para os empreendedores. Afinal, nem todos sabem quais os serviços que a proposta abrange.

No entanto, sendo uma prática vantajosa para as empresas, a ideia de terceirizar algumas atividades aparece como uma alternativa para reduzir encargos e otimizar a força de trabalho.

Por outro lado, a maneira como isso se aplica, exatamente, é algo que vale a pena saber com mais profundidade.

Então, acompanhe o nosso guia e descubra mais detalhes sobre como a terceirização de atividade-fim funciona e porque realizar essa prática.

 

Em que consiste a terceirização de atividade-fim?

Para entender, exatamente, no que consiste a terceirização de atividade-fim, é preciso conhecer os dois conceitos que formam a expressão.

Terceirização de mão de obra nada mais é do que a contratação de terceiros para executar determinada função dentro de um negócio.

Esses terceiros podem ser definidos como pessoas que não estão diretamente ligadas ao empreendimento.

A terceirização costuma ser realizada por meio de uma empresa intermediadora, que faz a conexão entre os funcionários e o empreendimento contratante.

Nesse caso, o vínculo empregatício é realizado diretamente com essa intermediadora, não havendo nenhuma relação de trabalho formal com o contratante, e, com isso, sem obrigações trabalhistas.

Agora, conceituando atividade-fim, essas são todas as ações ligadas ao segmento de atuação da empresa, sendo, em suma, essenciais para o funcionamento do negócio.

Por exemplo, a venda de carros, em uma concessionária de veículos, é uma atividade-fim. Ou a costura de peças de roupa em uma confecção.

Logo, terceirizar atividade-fim consiste em contratar mão de obra de fora da empresa, para realizar ações que estão diretamente ligadas ao seu cotidiano.

A possibilidade de realizar esse tipo de contratação se validou em 2017, com a promulgação da lei n° 13.467 e tornou-se constitucional.

A partir dela, ficou instituída a chance de contar com intermediadoras de mão de obra em diversos segmentos de mercado.

 

Quais serviços podem ser terceirizados?

Considerando o que significa atividade-fim, agora fica permitido por lei que toda e qualquer atividade, dentro de uma empresa, pode ser terceirizada.

Antes, essa possibilidade ficava restrita às atividades meio, mas, desde 2017, tornou-se válido que até mesmo as funções que definem o ramo de atuação podem ser realizadas por profissionais terceirizados.

Isso desde que se cumpram as obrigatoriedades que envolvem o regime de contratação, e respeitando os cuidados que acompanham esse vínculo.

 

Como funcionam os encargos trabalhistas em caso de terceirização de atividade-fim?

A principal característica da terceirização consiste em, justamente, utilizar mão de obra externa para poder realizar as atividades dentro da empresa.

Logo, não existe nenhuma relação de contratação direta do negócio com os indivíduos que serão contratados nesse regime.

Todos os encargos são de responsabilidade da empresa intermediadora, que irá reunir os colaboradores e oferecê-los para o trabalho.

O contratante, nesse caso, é considerado responsável apenas pela oferta de uma ocupação dentro das leis vigentes na CLT.

Logo, ele deverá arcar com medidas de segurança no ambiente de trabalho, bem como à saúde do contratado, caso seja necessário algum tipo de atendimento médico.

O mesmo vale para questões relacionadas ao transporte e à alimentação do colaborador.

 

Quais as precauções que devem ser tomadas?

A principal precaução que deve ser tomada ao realizar a terceirização de atividade-fim é registrar os detalhes da relação entre contratante e prestadora de serviços em um contrato.

Nele, deverão constar todas as obrigações e os direitos de ambas as partes, a fim de regulamentar a operação.

Além disso, alguns pontos que são destacados na lei de terceirização devem ser considerados com atenção, a fim de evitar problemas com processos trabalhistas. São eles:

  • Impedir qualquer tipo de desvio de função, garantindo que o colaborador irá realizar a exata atividade para o qual foi designado pela prestadora de serviços;
  • Todas as atividades devem ser realizadas presencialmente, podendo ser no ambiente físico da empresa contratante ou em um lugar previamente negociado e acordado entre as partes;
  • Garantir a responsabilidade subsidiária pelo colaborador durante o contrato de trabalho;
  • Oferecer os equipamentos ideais de trabalho, bem como garantir as condições corretas para a execução da atividade.

 

Tenha uma salvaguarda jurídica

A Reforma Trabalhista, que promoveu a lei 13.467/2017, foi a que definiu a possibilidade de contratar a terceirização de atividade-fim, algo proibido até então.

Dentro das suas atribuições, ficou definido que toda a responsabilidade com os colaboradores terceirizados é da prestadora de serviços.

No entanto, existe uma brecha na lei que prevê que, caso a prestadora não cumpra com as suas obrigações, torna-se responsabilidade do contratante subsidiar essas condições.

Por isso, é essencial que você tenha conhecimento sobre os detalhes que envolvem essa operação, de modo a proteger a credibilidade da sua empresa.

Para saber mais sobre esse tipo de assunto, que envolvem as ações legais e burocráticas a respeito de contratações e atuações de colaboradores, acesse a nossa página.

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