Sua empresa tem aumentos sazonais de volume de serviço ou produção? Se a resposta é “sim”, a contratação de mão de obra temporária é uma ótima alternativa para atender à demanda dos seus clientes sem deixar de cumprir prazos ou perder a alta qualidade.
Quer saber mais sobre essa modalidade de contratação e tirar suas dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura.
Regulamentada pela lei 6.019/74, que foi revisada em março de 2017 para atualizar os direitos e deveres de empregador e empregado, a mão de obra temporária é caracterizada pela contratação por tempo pré-determinado do trabalhador.
Podem ser incluídos nessa modalidade contratos a termo, por projeto ou por tarefa, bem como trabalho sazonal ou ocasional, seja ele diurno ou noturno. O prazo desse tipo de contratação é de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90, e os trabalhadores temporários têm direito à anotação em CTPS e ao recebimento de INSS e FGTS, além de férias e 13° proporcionais.
Na contratação de mão de obra temporária é fundamental saber que deve haver igualdade salarial entre trabalhadores contratados nessa modalidade e os demais colaboradores da empresa com a mesma função. Regra que vale também para o pagamento de horas extras e adicionais noturnos, por periculosidade etc.
Embora sejam duas modalidades de contratação já bem difundidas no país, ainda é comum que haja dúvidas sobre as diferenças entre a terceirização de serviços e a contratação de mão de obra temporária.
Abaixo, nós explicamos as particularidades de cada uma delas, assim você pode decidir qual a melhor opção para a sua empresa.
Segundo a Lei 6.019/1974, o “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”.
Como já dissemos anteriormente, esse tipo de contratação tem prazo de seis meses, podendo ser estendida por no máximo três meses, se for comprovada a necessidade de continuidade do serviço.
É importante reforçar que nessa modalidade as contratações são feitas de forma direta pelo empregador, que fica responsável por pagar todos os encargos trabalhistas a que o empregado tem direito.
Por outro lado, a terceirização tem como objetivo contratar profissionais especializados e treinados em determinada função, por meio da intermediação de uma empresa especializada no fornecimento de mão de obra.
Nessa modalidade, as empresas terceirizadas ficam responsáveis por toda parte burocrática da contratação do trabalhador, da remuneração ao recolhimento de impostos.
Vale dizer que não há nessa relação nenhuma subordinação dos colaboradores terceirizados à empresa contratante. E que a terceirização também pode ser feita por uma prestadora de serviços.
Geralmente, as contratações temporárias são feitas quando acontece um grande crescimento sazonal na demanda de serviço ou produção da empresa. Ou quando é necessário substituir funcionários por um tempo determinado, para cobrir férias ou licença-maternidade, por exemplo.
Nesses cenários, a contratação de mão de obra temporária se apresenta como solução estratégica para setores de serviço, indústria e comércio.
Para contratar um trabalhador temporário é recomendado procurar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, chamada de prestadora. A empresa que contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado pelo temporário, é chamada de tomadora.
Nesses casos, é de total responsabilidade da prestadora de serviços contratar, remunerar e direcionar as atividades a serem realizadas por seus trabalhadores.
As principais vantagens da contratação de mão de obra temporária é ser capaz de atender prontamente ao aumento das demandas de produção e serviço, e poder substituir rapidamente colaboradores afastados do trabalho por período pré-determinado. Outros benefícios dessa modalidade de contratação são:
Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a contratação de mão de obra temporária. E se a sua empresa está precisando encontrar as melhores alternativas para a contratação de colaboradores, conheça a Divisão de RH da Betel e fale conosco!