Muitas empresas ainda se sentem inseguras quando o assunto é a contratação de mão de obra temporária, espécie de trabalho caracterizado pela prestação de serviço por tempo determinado e realizado através de contratação direta pela tomadora do serviço.
No entanto, com todas as incertezas do mercado atual, cada vez mais companhias têm buscado conhecer os benefícios de optar pela contratação de mão de obra temporária e mais profissionais se mostram abertos a esse tipo de modelo de contrato para se recolocar no mercado.
A utilização de mão de obra temporária foi regulamentada pela Lei nº 6.019, com alterações introduzidas pelas Leis de nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017.
E para você entender porque vale a pena contratar mão de obra temporária e quais são os cuidados necessários, elaboramos este conteúdo especial. Confira!
Entre as principais vantagens da contratação de mão de obra temporária, podemos citar:
Os custos da contratação de trabalhadores temporários costumam ser bem menores do que os gastos que a empresa tem ao contratar, por seus próprios meios, profissionais qualificados de forma efetiva para realizar demandas pontuais.
A contratação de temporários ajuda a empresa a enxugar sua folha de pagamento, já que nessa modalidade a companhia não precisa assumir salários e encargos trabalhistas.
As empresas que contratam trabalhadores temporários correm menos riscos de serem envolvidas em processos trabalhistas, uma vez que a relação de trabalho é estabelecida por um contrato com período pré-determinado de prestação de serviço e a lei que rege o trabalho temporário deixa claro quais são os direitos do trabalhador contratado nesta modalidade.
No mais, o trabalhador temporário tem como objetivo ser bem visto pela empresa para que tenha a chance de ser chamado para novos trabalhos. Assim, ele não costuma criar situações que possam gerar problemas trabalhistas.
Contratar colaboradores para um serviço temporário é um processo rápido e fácil, sem papelada e sem burocracia.
Com a contratação de temporários, os gestores têm a oportunidade de conhecer novos profissionais e um deles pode ser aquele que a empresa estava procurando há tempos.
Contratar colaboradores para um serviço temporário é um processo rápido e fácil, sem papelada e sem burocracia.
Assim, você conseguirá suprir as necessidade do seu negócio e atender às altas demandas de forma rápida e fácil.
Com a contratação de mão de obra temporária há uma redução do turnover porque o período em que o profissional temporário passará trabalhando na empresa poderá ser usado para avaliá-lo e então, definir se a empresa tomadora irá efetivá-lo ou não ao final do contrato.
Por meio da contratação de temporários é possível aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade e manter o quadro fixo mínimo.
A utilização do quadro fixo da empresa para todo e qualquer trabalho, traz consigo o risco trabalhista de acúmulo e/ou desvio de função, o que poderá gerar futuras demandas trabalhistas. Porém, com a contratação de trabalhadores temporários esse problema deixa de existir.
Já no caso de substituição de colaboradores por diferentes motivos, a contratação de mão de obra temporária se mostra uma excelente alternativa nessas ocasiões.
Um trabalhador temporário recém-contratado, normalmente terá grande interesse na contratação definitiva e se empenhará de forma ávida para ser reconhecido e demonstrar seus talentos e versatilidade.
A contratação de mão de obra temporária normalmente ocorre cercada de todos os cuidados quanto à legislação trabalhista, o que diminui sensivelmente o risco de formação de qualquer passivo.
Não há multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento e nem o pagamento de aviso prévio, o que representa economia para a empresa.
O trabalho temporário não dá direito à estabilidade conforme a Lei nº 6.019, caso haja necessidade de afastamento por auxílio doença, gravidez ou acidentes.
No contexto do contrato de trabalho temporário, há alguns aspectos que são idênticos àqueles aplicados ao quadro fixo de funcionários das empresas. Nesse sentido, é obrigação da empresa contratante, por exemplo, dispor de todos os recursos oferecidos a todos para o trabalhador temporário.
Em relação às regras do contrato de trabalho temporário, importa frisar que esse tipo de contratação só pode ser feita em duas circunstâncias:
Ademais, no que tange ao trabalhador temporário, vários direitos trabalhistas também devem ser assegurados pela empresa contratante, tais como:
Outra regra inegociável do contrato de trabalho temporário trata-se do prazo permitido para a feitura desse tipo de contratação, que deve ser de 180 dias. Em caso de desejo mútuo de extensão do período, o tempo permitido por lei é de até 90 dias. Em relação à jornada de trabalho, deve ser respeitado o limite de até 8h por dia e até 2h excedentes diárias ou 44h semanais.
Além disso, é importante ressaltar que, nesse tipo de contratação, é necessário que as organizações recorram a uma agência especializada em trabalho temporário. Ela precisa estar regulamentada junto ao Ministério do Trabalho, de modo que possa garantir que todas as etapas da contratação sejam efetuadas corretamente.
>Cuidados necessários na hora de contratar mão de obra temporária
Como você viu acima, existem diversas vantagens em se contratar mão de obra temporária.
Entretanto, é importante lembrar que a contratação de mão de obra temporária deve ser realizada de forma responsável e de acordo com as leis trabalhistas.
Entre as precauções necessárias na hora da contratação, podemos citar:
Mas não é só isso. O principal cuidado é escolher uma empresa de trabalho temporário idônea, que esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e que cumpra as normas de segurança do trabalho.
É preciso também verificar se a empresa contratada possui todas as documentações necessárias, como contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros.
Para que o contrato de trabalho temporário seja criado dentro das exigências legais, as empresas precisam cumprir algumas obrigações. Assim como no caso da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alguns aspectos devem estar presentes no contrato temporário,tai como: :
Além disso, como já mencionado, é obrigação da empresa contratante dispor dos mesmos benefícios e espaços concedidos aos seus funcionários aos temporários. Por exemplo, se há uma área de convívio, refeitório etc., o trabalhador temporário deve ter acesso e poder desfrutar da mesma forma que os demais.
Agora que você já sabe que a contratação de temporários pode ser uma excelente opção para a sua empresa, conte com a Betel!
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