Segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, feita pela Fundação Instituto de Administração (FIA), a procura pela terceirização de serviços cresceu 94% nas empresas durante a pandemia. Porém, apesar do crescimento da contratação de empresas de serviços terceirizados nos últimos anos, ela ainda gera bastante dúvidas entre os gestores.
Por essa razão, neste nosso novo conteúdo vamos te mostrar 5 mitos sobre esse tipo de contrato para que você se sinta mais seguro para aproveitar todas as vantagens que ele traz. Confira!
Primeiramente, é importante que você saiba exatamente do que estamos falando.
Assim, cumpre esclarecer que a terceirização de serviços é o processo em que uma empresa contrata outra empresa para prestar determinados serviços. Ou seja, no lugar de contratar colaboradores e com eles estabelecer um vínculo trabalhista direto, a organização contrata uma empresa com know-how para realizar determinadas atividades, sejam elas atividades-meio ou fim.
Então, no caso de contratação para o desenvolvimento de atividades-meio, como limpeza, segurança, cozinha ou TI, a empresa fica com mais tempo e orçamento para desenvolver as atividades-fim do negócio.
Mas, a empresa também pode terceirizar suas próprias atividades-fim, permitindo a criação de estratégias flexíveis de acordo com os objetivos do negócio.
Para que você entenda como funciona a terceirização de serviços, imagine que sua empresa contrate uma organização para terceirizar os serviços de segurança.
Portanto, a dinâmica da parceria será determinada em contrato (turnos cobertos, quantidade de profissionais alocados, etc.). E, uma vez fechado o contrato, a contratada deverá disponibilizar não só a mão de obra, mas tudo que foi acordado, como os equipamentos, por exemplo.
Esses profissionais não terão vínculo empregatício com a sua empresa, mas com a empresa que terceiriza os serviços, que pagará o salário e todos os direitos desses colaboradores.
Para saber mais sobre a terceirização de serviços, confira nosso artigo As diferenças essenciais entre trabalho temporário e terceirização.
Entre os diversos mitos sobre a terceirização de serviços que rondam a cabeça das empresas e dos trabalhadores podemos destacar:
Não! Qualquer empresa, de qualquer ramo e de qualquer porte, pode contratar serviços terceirizados.
E tem mais, ela pode ser extremamente vantajosa para as micro, pequenas e médias empresas.
Esse é o maior dos mitos envolvendo a terceirização de serviços.
Apesar da empresa precisar arcar com o preço da contratação da empresa terceirizada, ela não precisará arcar com o custo de uniformes, contratação, encargos trabalhistas, reposição de afastamentos médicos e férias, produtos, EPIs e outros materiais necessários para a realização do serviço.
Assim, a terceirização de serviços traz economia para a empresa.
Mito! A empresa terceirizada é responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas do seu colaborador.
E os trabalhadores terceirizados têm direito a todos os benefícios como férias, 13º salário, vale-transporte, hora extra, entre outros, assim como os trabalhadores que não são terceirizados.
Nem todas as empresas podem oferecer serviços de terceirização.
É preciso que essas empresas sejam especializadas, comprovem a sua capacidade de realizar os serviços que se dispõem a terceirizar e garantam solidez financeira.
Mito! Contudo, alguns cuidados devem ser tomados pela empresa tomadora de serviços no que diz respeito à idoneidade da empresa que atua como intermediadora. Afinal, caso ela não cumpra com as obrigações trabalhistas elas podem se impor à tomadora.
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