A maneira mais fácil e segura de aplicar o banco de horas na empresa é adotar um registro de ponto digital, mas que não possa ser adulterado pelo funcionário e nem pela empresa.
O que auxilia também na produção de provas, caso seja necessário um processo judicial. Sendo assim é seguro para ambas as partes e ardente o controle eficaz da relação de trabalho.
A jornada de trabalho é então regida pela CLT e pela Constituição Federal, além das observações e orientações do Direito do Trabalho.
Como regra geral, a jornada de trabalho está disposta da seguinte maneira:
Ainda, de acordo com o que versa a CLT, temos ainda que o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias, o que limita um total de 10 horas diárias trabalhadas.
Existem, entretanto, casos específicos onde é permitido que o trabalhador faça 12 horas diárias, com até 4 horas extras por dia.
Tais horas extras trabalhadas a mais não precisam necessariamente serem pagas em dinheiro. É possível assim que o empregador utilize o banco de horas, o que torna admissível uma compensação diferenciada das horas extras. Como por exemplo folgas ou redução da jornada de trabalho em dias específicos.
As horas acumuladas no banco possuem a validade de 1 ano, podendo ser renovadas, caso seja interesse dos envolvidos. Após a expiração desse período, o crédito do trabalhador deve ser pago como hora extra e, em caso de demissão, esse crédito se transforma em horas extras trabalhadas, que precisam ser pagas de acordo com o critério de rescisão.
Vale lembrar que cada convenção coletiva de trabalho possui uma regra específica para a adoção do banco de horas. E então é necessário conhecer bem a legislação e os acordos das categorias antes de aplicar o sistema.
Primeiramente, responsabilidade para organizar o banco de horas é do setor de Recursos Humanos. Sendo assim é o RH da empresa que vai medir e controlar a demanda de trabalho. Ele também controla gastos médios da empresa com o pagamento das horas extras.
Então o RH define qual o modelo de horas extras que será adotado pela empresa, podendo ser o banco de horas ou pagamento das horas a mais trabalhadas durante o mês. Ou seja, a decisão deve ser pensada como uma forma de beneficiar tanto a empresa como o colaborador.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato com nossos especialistas, basta clicar aqui!
Se você gostou de nosso artigo, compartilhe o tema com seus amigos e saiba mais, seguindo nosso site.