Empresas / 16 de junho de 2020

Como aplicar a lei do banco de horas na empresa?

A maneira mais fácil e segura de aplicar o banco de horas na empresa é adotar um registro de ponto digital, mas que não possa ser adulterado pelo funcionário e nem pela empresa.

O que auxilia também na produção de provas, caso seja necessário um processo judicial. Sendo assim é seguro para ambas as partes e ardente o controle eficaz da relação de trabalho.

 

O que é o banco de horas na empresa e como o trabalhador  deve  utilizá-lo.

A jornada de trabalho é então regida pela CLT e pela Constituição Federal, além das observações e orientações do Direito do Trabalho.

Como regra  geral, a jornada de trabalho está disposta da seguinte maneira:

  • Jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Jornadas de 6 horas, em casos de turnos ininterruptos de revezamento;
  • Hora extra remunerada em, no mínimo, 50% do valor da hora normal;

 

Ainda, de acordo com o que versa a CLT, temos ainda que o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias, o que limita um total de 10 horas diárias trabalhadas.

Existem, entretanto, casos específicos onde é permitido que o trabalhador faça 12 horas diárias, com até 4 horas extras por dia.

Tais horas extras  trabalhadas a mais não precisam necessariamente serem  pagas em dinheiro. É possível assim que o empregador utilize o banco de horas, o que torna admissível uma compensação diferenciada das horas extras. Como por exemplo folgas ou redução da jornada de trabalho em dias específicos.

Prazo para a compensação do banco de horas

As horas acumuladas no banco possuem a validade de 1 ano, podendo ser renovadas, caso seja interesse dos envolvidos. Após a expiração desse período, o crédito do trabalhador deve ser pago como hora extra e, em caso de demissão, esse crédito se transforma em horas extras trabalhadas, que precisam ser pagas de acordo com o critério de rescisão.

Vale lembrar que cada convenção coletiva de trabalho possui uma regra específica para a adoção do banco de horas. E então é necessário conhecer bem a legislação e os acordos das categorias antes de aplicar o sistema.

Quem cuida da  gestão do banco de horas na empresa?

Primeiramente, responsabilidade para organizar o banco de horas é do setor de Recursos Humanos. Sendo assim é o RH da empresa que vai medir e controlar a demanda de trabalho. Ele também controla gastos médios da empresa com o pagamento das horas extras.

Então o RH define qual o modelo de horas extras que será adotado pela empresa, podendo ser o banco de horas ou pagamento das horas a mais trabalhadas durante o mês. Ou seja, a decisão deve ser pensada como uma forma de beneficiar tanto a empresa como o colaborador.


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