Blog / 19 de março de 2026

NR-1: o que é e como atender às exigências em 2026

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A NR-1 é a base de todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela define conceitos, responsabilidades, o alcance das demais Normas Regulamentadoras e, principalmente, as regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em 2026, a NR-1 já está em uma versão mais madura, com a gestão de riscos psicossociais passando a fazer parte do dia a dia das empresas de forma mais estruturada. Isso torna a NR-1 um assunto estratégico não só para a equipe de SST, mas também para RH, jurídico e alta gestão.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-1, o que ela exige hoje, como entram os riscos psicossociais em 2026 e quais são os passos práticos para manter sua empresa em conformidade.

O que é a NR-1?

A NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma que:

  • estabelece as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • determina o campo de aplicação das demais NRs;
  • traz definições como perigo, risco, medidas de prevenção e risco ocupacional;
  • fixa as responsabilidades de empregadores e trabalhadores;
  • define as diretrizes do GRO e do PGR, hoje obrigatórios para a maioria das empresas com empregados celetistas.

Em termos práticos, a NR-1 determina como a gestão de riscos deve ser organizada. As outras NRs (como NR-6, NR-7, NR-17, NR-35 etc.) detalham o “como fazer” em situações específicas, mas todas se apoiam nos fundamentos da NR-1.

A quem se aplica a NR-1 em 2026?

Em 2026, a NR-1 continua se aplicando a:

  • empregadores e trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT;
  • órgãos públicos da administração direta e indireta, e dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, quando contratam empregados celetistas.

Ou seja, qualquer organização com empregados sob a CLT precisa observar a NR-1, desde micro e pequenas empresas até grandes corporações. Algumas exigências têm tratamentos diferenciados para ME e EPP, mas isso não significa dispensa total da NR-1.

NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o coração da NR-1.

Ele consiste em um processo contínuo para:

  1. identificar perigos e riscos existentes no trabalho;
  2. avaliar a exposição e a gravidade desses riscos;
  3. planejar e implementar medidas de prevenção;
  4. monitorar e revisar essas medidas ao longo do tempo.

A NR-1 exige que o GRO seja implementado em cada estabelecimento da empresa, considerando a realidade de cada unidade, atividade, turno e setor.

PGR: documento obrigatório exigido pela NR-1

O GRO precisa estar formalizado no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

De acordo com a NR-1, o PGR deve conter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
    Documento que registra os perigos e riscos identificados, a avaliação desses riscos, grupos de trabalhadores expostos, possíveis danos à saúde e demais informações relevantes.
  • Plano de Ação
    Conjunto de medidas de prevenção, com prazos, responsáveis, prioridades e critérios de acompanhamento.

Em 2026, não há mais espaço para PGR “de enfeite”: a fiscalização tende a olhar se o que está no PGR bate com a realidade do ambiente de trabalho. O documento pode ser físico ou digital, mas precisa ser organizado, atualizado e acessível para fiscalização e, quando previsto, para representantes dos trabalhadores.

Obrigações do empregador segundo a NR-1 em 2026

Entre as principais responsabilidades do empregador estabelecidas pela NR-1, estão:

  • implementar e manter o GRO e o PGR em funcionamento;
  • garantir que as medidas de prevenção sejam adotadas, mantidas e avaliadas;
  • fornecer informações, orientações e treinamentos sobre riscos e controles;
  • assegurar que treinamentos previstos em outras NRs sigam os requisitos mínimos da NR-1 (conteúdo, carga horária, registros etc.);
  • permitir que trabalhadores interrompam atividades em caso de risco grave e iminente, sem sofrer retaliação, comunicando de imediato ao superior;
  • manter registros e documentos de SST em ordem, disponíveis para auditorias e fiscalizações.

A empresa que não comprova essas ações, na prática, demonstra fragilidade na aplicação da NR-1 e se expõe a autuações e passivos trabalhistas.

Direitos e deveres do trabalhador na NR-1

A NR-1 também estabelece deveres e garantias para o trabalhador, como:

  • cumprir as orientações de SST e utilizar corretamente EPIs e EPCs;
  • colaborar na implementação das medidas de prevenção previstas no PGR;
  • comunicar ao empregador ou responsável por SST qualquer situação que possa representar risco;
  • exercer o direito de recusa de trabalho em condições de risco grave e iminente, informando imediatamente ao superior hierárquico.

Esses pontos são importantes para mostrar que a gestão de SST prevista na NR-1 é compartilhada, mas a responsabilidade final pela prevenção continua sendo do empregador.

Riscos psicossociais na NR-1: o cenário em 2026

Em 2026, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 já deixou de ser algo “futuro” para se tornar parte efetiva da gestão de riscos das empresas.

A redação atual da NR-1 determina que o PGR contemple, entre outros, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Entre os fatores psicossociais que podem ser relevantes para o PGR, estão, por exemplo:

  • sobrecarga de trabalho, ritmos excessivos e jornadas prolongadas;
  • pressão intensa e contínua por metas, sem suporte adequado;
  • conflitos interpessoais recorrentes e ambiente hostil;
  • assédio moral ou sexual;
  • falta de autonomia, previsibilidade ou reconhecimento;
  • organização do trabalho que gera estresse crônico ou sofrimento psíquico.

A NR-1 não lista todos os fatores exaustivamente, mas deixa claro que a saúde mental e os aspectos psicossociais do trabalho fazem parte do risco ocupacional e precisam ser considerados no GRO e no PGR.

Em 2026, portanto, espera-se que o PGR:

  • identifique riscos psicossociais relevantes à realidade da empresa;
  • avalie a magnitude e o impacto desses riscos sobre os trabalhadores;
  • proponha medidas de prevenção e promoção de saúde coerentes com essa avaliação.

O que a NR-1 não exige (mas vale esclarecer)

Com a evolução da NR-1, cresce também a quantidade de interpretações exageradas. Para manter uma visão equilibrada:

  • A NR-1 não impõe um método único para avaliar riscos psicossociais.
    Questionários, entrevistas, indicadores de RH e outras ferramentas podem ser usados, mas a norma não obriga um instrumento específico. Ela exige um processo estruturado, não uma ferramenta única.
  • A NR-1 não transforma automaticamente todo transtorno mental em doença ocupacional.
    O reconhecimento de nexo entre trabalho e adoecimento depende de normas previdenciárias, laudos médicos, perícias e outros elementos.
  • A NR-1 não substitui as demais NRs.
    Ela precisa ser interpretada em conjunto com normas como NR-7 (PCMSO), NR-17 (ergonomia) e outras que dialogam diretamente com a saúde física e mental dos trabalhadores.

Saber até onde vai a NR-1 ajuda a evitar tanto o alarmismo quanto a minimização de riscos.

Como adequar o PGR à NR-1 em 2026

Na prática, o que a sua empresa pode fazer agora, em 2026, para estar consistente com a NR-1?

1. Revisar e atualizar o Inventário de Riscos

  • Confirmar se todos os perigos e riscos ocupacionais estão mapeados, por setor e atividade.
  • Incluir, quando pertinentes, os fatores de riscos psicossociais no inventário, descrevendo contextos, grupos expostos e possíveis consequências.

2. Reforçar o Plano de Ação

  • Construir um Plano de Ação que trate tanto riscos “clássicos” (máquinas, ruído, agentes químicos etc.) quanto os psicossociais.
  • Definir prazos, responsáveis, recursos e indicadores (por exemplo, índices de absenteísmo, rotatividade, ocorrências de assédio apuradas, resultados de pesquisas internas).

3. Integrar SST, RH e liderança

  • Envolver SST, RH, gestores de área e CIPA (quando houver) na leitura e na atualização do PGR.
  • Incorporar dados de clima organizacional, feedbacks internos, afastamentos por motivos de saúde como subsídio para o GRO.

4. Atualizar treinamentos e comunicação

  • Adequar os treinamentos previstos em NRs aos requisitos mínimos da NR-1 (forma de registro, conteúdo, instrutores, avaliação).
  • Incluir nos treinamentos informações sobre direitos, deveres e canal de comunicação de riscos, inclusive em temas ligados a saúde mental e assédio.

5. Organizar documentação e evidências

  • Manter arquivos (físicos ou digitais) com: 
    • versões do PGR,
    • registros de treinamentos,
    • atas de reuniões de CIPA ou comissões internas,
    • registros de ações corretivas e preventivas.
  • Isso é essencial para demonstrar, em uma fiscalização, que a NR-1 está sendo efetivamente aplicada.

Por que a NR-1 é estratégica em 2026

Em 2026, a NR-1 se consolida como uma norma que transcende o “cumprir tabela”:

  • ajuda a reduzir a ocorrência de acidentes e adoecimentos;
  • diminui custos com afastamentos e passivos trabalhistas;
  • contribui para um ambiente mais saudável e atraente para talentos;
  • reforça a imagem da empresa como organização que cuida de pessoas e cumpre a legislação.

Ao incorporar a visão de riscos psicossociais de forma estruturada no PGR, a empresa passa a tratar saúde física e mental como dimensões integradas da SST, em linha com o que a NR-1 propõe.

Conclusão

Adequar-se à NR-1 não depende apenas de documentos bem elaborados, mas também de uma gestão de pessoas organizada, com processos de contratação, alocação e administração de equipes alinhados à legislação trabalhista. Empresas que enfrentam alta rotatividade, sobrecarga administrativa ou dificuldade para encontrar profissionais qualificados acabam tendo mais dificuldade para transformar o PGR e o GRO em rotina.

É nesse ponto que contar com um parceiro especialista em terceirização de mão de obra e gestão de Recursos Humanos faz diferença: ao assumir atividades operacionais de recrutamento, seleção e administração de pessoal, a empresa parceira libera tempo da liderança para focar no planejamento de segurança e saúde no trabalho.

Se a sua organização precisa ganhar eficiência na gestão de pessoas para aplicar melhor as exigências da NR-1 no dia a dia, vale conhecer como a Betel Serviços apoia empresas na contratação e administração de equipes, com segurança jurídica, agilidade e foco em produtividade.

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